Retificação de Área

Nosso escritório possui profissionais especializados em retificação de área.
Estamos aptos a oferecer assessoria jurídica especializada no assunto.

O que é Retificação de área?

A retificação de área é um procedimento previsto na legislação brasileira, principalmente na Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e no Código de Processo Civil (CPC), que tem como objetivo corrigir ou ajustar a descrição de um imóvel no registro imobiliário. Isso ocorre quando há divergências entre os dados constantes no registro (como medidas, limites ou área) e a realidade física do imóvel.

Casos comuns para retificação de área:

1 – Erro material: Quando há um equívoco no registro, como digitação errada das medidas ou da área.

2 – Alteração de limites: Quando os confrontantes (vizinhos) concordam em ajustar os limites do imóvel.

3 – Atualização de dados: Após levantamentos topográficos que mostram a área real diferente da registrada.

Modalidades de Retificação

Administrativa: Feita diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial, quando há consenso entre as partes envolvidas (ex.: proprietário e confrontantes) e o erro é evidente. Está prevista no art. 212 da Lei de Registros Públicos.

Judicial: Necessária quando há discordância entre as partes, litígio ou necessidade de análise mais complexa. Segue o rito do art. 213 da mesma lei e é conduzida por um juiz.

Requisitos para a retificação:

• Comprovação de que a retificação não prejudica terceiros.

Dados técnicos precisos (levantamento topográfico, georreferenciamento em alguns casos, conforme exigência da Lei nº 10.267/01 para imóveis rurais).

A importância do serviço Especializado

Nossos profissionais atuam de modo assertivo para realizar todas as retificações necessárias para regularizar seu imóvel.