Resumidamente, é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas.
Sua criação no Brasil se deu por meio da Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, que assim prevê:
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.[…]
3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
A prática consiste na criação de uma empresa, ou seja, uma pessoa jurídica, e na integralização em seu capital social, dos bens pertencentes às pessoas que integram o seu quadro societário. O patrimônio deixa de ser propriedade da pessoa física e passa a ser da pessoa jurídica, que terá a função social de controle e gerenciamento dos bens.
Imaginemos o exemplo de um bem-sucedido empresário proprietário de muitos bens e que quer destiná-los aos filhos ainda em vida. Ele abre uma empresa, pessoa jurídica com CNPJ, e integraliza ao capital social da empresa todos os seus bens, colocando os filhos como sócios ou doando a eles as quotas capitais. Tudo isso é resultado de um planejamento patrimonial estrategicamente elaborado, mas apresentado de forma clara e acessível, para que você compreenda cada passo desse processo transformador. É a união da técnica jurídica com a simplicidade necessária para que decisões tão importantes sejam tomadas com confiança e tranquilidade.
A ideia inicial da holding era sua destinação para a facilitação na gestão empresarial. Empresários que atuam em diversos ramos e são sócios de inúmeras empresas criam as holdings para facilitar a administração do seu patrimônio.
Com o tempo, viu-se a possibilidade da utilização deste modelo empresarial de forma mais variada, como por exemplo, no planejamento sucessório e proteção de bens familiares.