Direito Imobiliário

O Direito Imobiliário é uma área do direito privado que trata de regulações no que tange posse, uso e aproveitamento de imóveis e seus acessórios. Sua base legal está no Código Civil, nos capítulos sobre Direitos Reais, e em leis especiais como a Lei dos Registros Públicos e a Lei do Inquilinato. Advogados especializados nessa área atuam em questões como por exemplo  compra e venda, contratos, distratos e litígios por descumprimento usucapião, locação, ação de despejo, revisão de aluguel e inadimplência.

Compra, Venda e Locação de Imóveis

Ao comprar ou vender um imóvel, é essencial estar bem assessorado, redigir contrato de compra e venda e registrá-lo nos órgãos competentes. Esse contrato deve ser elaborado com cuidado, verificando a veracidade das informações, a existência de cláusulas abusivas, as condições negociadas e o prazo para entrega das chaves. Em compras de imóveis na planta, é preciso atenção  quanto o prazo de entrega e à responsabilidade da construtora por atrasos. De igual forma, no momento de locar um imóvel, seja na condição de locador ou locatário, um contrato bem redigido, com cláusulas que garantam a segurança jurídica é condição necessária para um bom negócio.

Contratos

Em uma relação imobiliária existem vários tipos de contratos que podem ser necessários, como por exemplo, e sem se imitar, Contrato de Promessa de Compra e Venda, Contrato de Compra e Venda, Contrato de Locação, Contrato de Doação de Imóvel, Contrato de Administração de Imóveis, Contrato de Locação, entre outros. Cada tipo de contrato possui características próprias e deve ser elaborado em conformidade com as normas legais aplicáveis, sendo imprescindível que seja redigido por advogado especialista, garantindo assim, toda a segurança necessária às partes envolvidas.

Contrato de locação

O contrato de locação é um acordo jurídico entre duas partes, no qual o locador (proprietário) cede o uso de um bem, como um imóvel, ao locatário (inquilino) por um período determinado, em troca de pagamento. Ele regula direitos e deveres das Partes, como valor, prazo, condições de uso, manutenção e devolução do bem, sendo regido no Brasil pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) no caso de imóveis.

Distratos e litígios por descumprimento

O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente pactuado entre as partes. Ele pode ser consensual (quando as partes contratantes chegam a um consenso sobre a forma da rescisão) ou unilateral (quando apenas uma das partes contratantes o rescinde).

O descumprimento contratual ocorre quando uma das partes envolvidas em um contrato não cumpre com suas obrigações. Pode ser total ou parcial, e pode manifestar-se como atraso ou inadimplemento absoluto. Nosso escritório possui advogados especialistas em litígios por descumprimento contratual, são mais de 20 anos atuando em defesa dos nossos clientes.

Ações de despejo

A ação de despejo é um processo legal que permite ao proprietário recuperar a posse de um imóvel alugado. Ocorre quando o inquilino não cumpre com as obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel.

Como funciona:

1 – O proprietário notifica o inquilino sobre a falta de pagamento ou descumprimento de cláusulas.
2 – O inquilino é citado para apresentar sua defesa.
3 – Caso não haja acordo em uma audiência, o juiz profere a sentença, determinando a desocupação do imóvel.
4 – Se necessário, o proprietário pode solicitar a execução da ordem de despejo.

Tipos de ação de despejo:

1 – Por falta de pagamento.
2 – Por necessidade de uso próprio.
3 – Por permanência indevida.
4 – Para realização de reparos urgentes.

O Escritório Persuhn & Ulrich Advocacia tem profissional especializado para oferecer toda a assessoria necessária na área imobiliária.

Revisão de aluguel

A revisão de aluguel, também conhecida como ação revisional, é um processo judicial que pode ser proposto pelo locador ou pelo locatário. O objetivo é ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado.

Quando o valor do aluguel está defasado, excessivo ou desatualizado.

Quando o valor do aluguel está muito abaixo ou acima do valor de mercado.

Quando o valor do aluguel está desproporcional ao valor de mercado.

É possível chegar a um acordo entre o locador e o locatário.

Se não houver acordo, qualquer uma das partes pode entrar com uma ação judicial.

O contrato de locação deve ter pelo menos três anos de vigência.

É necessário apresentar um laudo técnico que demonstre o valor de mercado de imóveis similares na região.

O novo valor do aluguel passará a valer a partir da citação do réu na ação revisional.

Usufruto

Usufruto é um direito real no qual uma pessoa (usufrutuário) pode usar e aproveitar um bem (como um imóvel) que pertence a outra pessoa (nu-proprietário), sem ser dona dele. O usufrutuário tem a posse temporária para utilizá-lo ou obter seus frutos (como aluguel), mas deve preservá-lo, enquanto o proprietário mantém a titularidade, sem o uso direto até que o usufruto seja extinto. Geralmente, é estabelecido por contrato, testamento ou lei e tem prazo, como por exemplo, até o falecimento do usufrutuário.

Ou seja, o usufruto é o direito real sobre coisa alheia, que concede ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a benesse de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, mesmo não sendo proprietário.